Declarando suas milhas aéreas - Passo a Passo

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Ótimo, você já tem uma boa compreensão do que é necessário informar no Imposto de Renda da pessoa física, considerando as operações com milhas. Vou resumir e acompanhar a informação para garantir que tudo esteja claro:
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Saldos de bens e direitos: Informe o saldo total de milhas no final do ano no seu Imposto de Renda. O valor de mercado desses pontos, caso você tenha usado um valor de mercado diferente daquele que a empresa aplica na sua conta, também deve ser informado.
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Ganho de capital: Informe todas as suas operações de compra e venda de milhas ao longo do ano. Isso inclui todos os transações que fizeram com seus pontos, como compras, vendas, transferências para cartões de crédito, doações, entre outros.
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Alíquota das operações com milhas: No GCAP, a alíquota é de 15% para lucros até R$ 5 milhões e pode variar até 30% para valores acima desse limite. No DIRPF, seus ganhos e gastos de todos os tipos são contemplados, incluindo as operações com milhas.
Para preencher o DIRPF completo:
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Área dos Saldos de bens e direitos: Inclua o saldo de milhas e seu valor de mercado ao final do ano.
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Ganhos de capitais: Inclua todos os seus ganhos das operações com milhas, conforme registrados nas declarações complementares mensais (GCAP).
Quanto à taxação no DIRPF, você terá que somar os valores totalizados no GCAP e verificar se qualquer operação foi descoberta ou corrigida no final do ano para ajustar o valor total a ser declarado. Lembre-se de que o IR na declaração mensal (GCAP) é parcial, então você não pode apenas somar todos os valores já pago e estar certo de ter pago tudo que deve ser pago no DIRPF.
Ao preencher o DIRPF, você também incluirá outras fontes de renda, como salário, aluguéis, rendimentos de bens e direitos financeiros, entre outros. O Programa Tributário Federal (PTF) aplica regras específicas para o cálculo do IR na declaração final, que podem incluir deduções e outras regras que afetam a alíquota aplicável.
Portanto, é importante estar atento nas instruções do DIRPF e seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal para garantir que todas as informações estejam corretamente relacionadas e que você cubra todos os aspectos necessários da sua declaração de imposto.
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