EFD ICMS IPI (Sped Fiscal)

Sped Fiscal ICMS IPI Substituição tributária do ICMS - Aulas práticas em ambiente real no sistema
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Português
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Accounting & Bookkeeping
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EFD ICMS IPI (Sped Fiscal)
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May 2025
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Ítens abaixo detalham os passos e as informações sobre como transmitir o SPED Fiscal, incluindo a lançamento de NFC-e, inutilização de notas, complemento de ICMS, inventário no SPED, valores da multa, erros comuns e retificação fora do prazo.

Transmissão do SPED Fiscal

  1. Escrituração Diária: Durante o período fiscal, a empresa deve registrar todas as suas operações nas contas corretivas.

  2. Geração do Arquivo: Ao final do período, o software de gestão fiscal gera um arquivo com a escrituração diária (normalmente em formato .TXT ou .CSV).

  3. Transferência para o PVA (Programa de Valores-Acesos): O arquivo gerado é transferido para o PVA, que está conectado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

  4. Validação e Assinatura Digital: O PVA valida as informações, busca incongruências e, se estiver tudo certo, assina o arquivo.

  5. Envio a Secretaria da Fazenda: O PVA envia o SPED para a SEFAZ, que pode ser a de estado ou do município, dependendo do tipo de imposto submetido (ECD, EFD-Contribuições, etc.).

Lançamento de NFC-e no SPED Fiscal

Para emitir e registrar uma nota fiscal complementar de ICMS ou qualquer outra operação que exija a emissão de NFC-e, siga estas etapas:

  1. Emita o NFC-e normalmente via sua plataforma de gestão.
  2. No software de gestão do SPED, insira um novo registro do tipo "NFC-e".
  3. Preencha todos os campos necessários, incluindo a referência ao NFC-e original emitido.

Inutilização de Notas Fiscais

Para inutilizar uma nota fiscal por questões de ICMS, siga estas etapas:

  1. Acesse o módulo de gestão do SPED.
  2. Crie um novo registro no tipo "Nota Fiscal - Inutilização".
  3. Sobrou a série e o número da nota que você deseja inutilizar.
  4. No campo "Valor Total dos Impostos Devidos" (VTR), insira o valor total de imposto relativo à nota original, com sinal positivo ou negativo conforme a situação.
  5. Na unidade, insira "UN" e na descrição, indique que se trata de uma operação de inutilização de ICMS.
  6. No campo do produto ou serviço, insira o nome da nota fiscal original.
  7. O preço unitário deve ser informado com 0.
  8. Informe o NCM da mercadoria ou serviço original.
  9. Preencha as demais informações necessárias e confirme a operação.

Complemento de ICMS no SPED Fiscal

Para registrar um complemento de ICMS no SPED, você deve:

  1. Criar um novo registro no tipo "Complemento de ICMS" no seu software de gestão do SPED.
  2. Informar o valor do complemento.
  3. Na unidade, insira "UN" e na descrição, indique que se trata de um complemento de ICMS.
  4. O preço unitário deve ser informado com 0, já que este é um valor contábil e não comercial.
  5. Preencha com 1 a quantidade.
  6. Informe o NCM do produto ou serviço correspondente.

Inventário no SPED Fiscal

Os totais dos itens de inventário devem ser informados ao SPED no Bloco H, nas mesmas periodicidades e hipóteses da escrituração do Livro Registro de Inventário em papel.

Valores da Multa no SPED Fiscal

As penalidades pelo atraso na apresentação do SPED Fiscal são de 0,02% ao dia de atraso, com um limite máximo mensal de R$ 1.000,00. Se for o caso do Simples Nacional, essa multa será reduzida em 70%.

Erros Comuns no SPED Fiscal

Alguns erros comuns incluem:

  • Valores incorretos registrados.
  • Sequências de documentos fiscais mal organizadas.
  • Não registro do valor de conversão entre moedas.
  • Não abrir e fechar os blocos apropriados sem movimentação.

Retificação do SPED Fiscal Fora do Prazo

Para realizar uma retificação do SPED Fiscal fora do prazo (até o terceiro mês após o encerramento do mês a ser apurado), siga estas etapas:

  1. Acesse o software de gestão do SPED.
  2. Crie um novo registro da seção "Retificações" ou "Alteração/Retificação".
  3. Informe os dados corretos para a operação que está sendo retificada.
  4. Confirme a operação e realize o envio da retificação para a SEFAZ.

Lembre-se de sempre consultar as normas atuais e específicas do seu estado ou município, pois as regras podem variar conforme a legislação federal e local.

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16/05/2022
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